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Perguntas mais Frequentes

Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?

Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes e depois da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.

A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?

O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.

Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?

Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.

Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?

Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.

Quando o consumidor deve acionar a ANS?

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde, fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.

Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?

Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.

A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?

A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Se não houver prestador credenciado em uma cidade, como o plano de saúde deve agir?

As empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes. Onde não existir prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.

Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?

Nestas situações, a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde este foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.

Se o beneficiário for atendido em médico não credenciado por falta de opção, poderá solicitar o reembolso?

Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora que não oferecer alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo consumidor em até 30 (trinta) dias.

Quem precisar ser transportado para outra cidade, terá direito a acompanhante?

O transporte está assegurado ao acompanhante de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Como será feita a Fiscalização pela ANS?

Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS, poderão fazer a denúncia através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet.

O que acontecerá com as operadoras que não cumprirem os prazos definidos na norma?

As empresas sofrerão penalidades e em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, a decretação do regime especial de direção técnica, que é um acompanhamento feito por profissional designado pela ANS diretamente na operadora. Pode haver, até mesmo, o afastamento dos dirigentes da empresa.

Como foram definidos os prazos máximos para atendimento previsto na Resolução Normativa 259?

Os prazos foram determinados com base em pesquisa aplicada pela ANS e respondida por mais de 800 operadoras em 2010. As operadoras indicaram os prazos ideais para o atendimento.



Destaque

Movimento médico: Atendimento não pode ser prejudicado

No âmbito das suas atribuições regimentais e regulatória e ciente do possível movimento de paralisação dos atendimentos médicos previsto para esta semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca que o atendimento à população não pode ser prejudicado e que garantir o acesso aos serviços médicos pelos beneficiários de planos de saúde é uma obrigação das operadoras.