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Nova listagem de coberturas obrigatórias entra em vigor

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partir deste domingo, 1º de Janeiro de 2012, entra em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma determina que as operadoras de planos de saúde deverão oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação. 

O Rol de Procedimentos é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.

O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001 e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.

Buscador do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à pagina www.ans.gov.br, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se  faz parte da cobertura.

 

Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga. A ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Acesso ao buscador

 

Consulta Pública nº 40:

A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011. Após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral, a ANS recebeu 6.522 contribuições, sendo cerca de 70% diretamente de consumidores.

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Leia também:

 

Conteúdo destinado à imprensa (Podcast e fotos)

 

Entrevista com a gerente geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira - Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde*

1. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?

Martha - É a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e cirurgias) que os planos de saúde devem oferecer.

2. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?

Martha - Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.

3. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para consumidores?

Martha - A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais uma vez que a medicina avança rapidamente. 

4. Quantos procedimentos foram incluídos na nova revisão?

Martha - Foram incluídos aproximadamente 60 novos procedimentos. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura a segurança e efetividade dos procedimentos. 

5. O Rol passa a ter quantos procedimentos?

Martha - O Rol passa a ter 3132 procedimentos.

6. Como o Rol é elaborado?

Martha - A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, e conta com o apoio de um Grupo Técnico formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, dentre outras entidades.  Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, o alinhamento com as políticas traçadas pelo Ministério da Saúde e o impacto econômico sobre o conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida a uma Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.

7. Como foi o processo de consulta pública?

Martha - A Consulta Pública ficou no sito da ANS (www.ans.gov.br) por 36 dias. A ANS recebeu contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram computadas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

8. Quais são os destaques do Rol 2012?

Martha - As cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, proporcionam uma recuperação mais rápida. Entre elas podemos citar a cirurgia de redução de estomago. Outros procedimentos que merecem destaque são a tomografia computadorizada para avaliação da obstrução das artérias coronárias, a injeção intraocular de medicamentos para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade (maior causa de perda da visão na população idosa), e a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatóide e a doença de Crohn.

9. O aumento nas coberturas levará ao aumento nas mensalidades?

Martha - A inclusão das novas coberturas será avaliada por um ano, caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, 2013.

10. Quando será a próxima revisão do Rol?

Martha - Os trabalhos de pesquisa são contínuos, mas a próxima publicação acontecerá em 2013, passando a valer a partir do início de 2014.

11. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como ?

Martha - Sim. As multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00.

12. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?

Martha - O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer em um dos 12 núcleos da ANS de diversas regiões do Brasil.

 

Lista Inclusões

 

Lista Exclusões

RN 262

 

Nota Técnica pós consulta pública

Anexo I com comentários

 

 

Anexo II com comentários

Anexo III com comentários

 

* A entrevista pode ser reproduzida totalmente ou parcialmente pela imprensa.   

última atualização em Ter, 03 de Janeiro de 2012 00:56  

Destaque

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.