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Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento entra em vigor

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A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento, contados da sua solicitação junto à operadora. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.

A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.

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Nova listagem de coberturas obrigatórias entra em vigor

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partir deste domingo, 1º de Janeiro de 2012, entra em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma determina que as operadoras de planos de saúde deverão oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação. 

O Rol de Procedimentos é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.

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Paciente tem negada indenização por suposto erro médico

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A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização por suposto erro médico em cirurgia de histerectomia, que causou à paciente dores intensas e incontinência urinária. 
A autora alegou que se submeteu à intervenção cirúrgica para retirada do útero e da trompa direita, mas que, em razão da imperícia do médico responsável, houve lesão em sua bexiga, causando-lhe intensas dores e incontinência urinária. Para resolver a situação, realizou outro procedimento cirúrgico para correção de uma fístula, com subsequentes complicações à sua saúde. Sob tais fundamentos, pleiteou a condenação do médico ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais.
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Cancelamento de plano de saúde por inadimplência não exige ação judicial

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Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato. 

O caso julgado foi de uma consumidora de São Paulo que havia entrado com ação contra a U. Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico. Ela pretendia anular a rescisão unilateral do seu contrato, determinada pela operadora sob o argumento de falta de pagamento.

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Plano de saúde mais barato para o idoso

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Operadoras e ANS estudam fórmula para baixar preços de mensalidades para quem atinge a faixa de 59 anos

Luciano Cavenagui

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As operadoras de plano de saúde estudam com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma fórmula para tentar baixar os preços das mensalidades de quem atinge a faixa de 59 anos. Está sendo discutido um modelo que mistura assistência médica e previdência privada. Existem atualmente 5,5 milhões de usuários acima dessa faixa etária no país.

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Destaque

partir deste domingo, 1º de Janeiro de 2012, entra em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma determina que as operadoras de planos de saúde deverão oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação. 

O Rol de Procedimentos é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.